Escritura Pública de Compra e Venda
Esse documento me lembra a antiga história ou não das grilagens de terra,
onde se as pessoas queriam algum terreno que aparentemente não tinha dono ou se
tinha, elas estavam interessadas, então isto não importava. Elas recorriam a uma
artimanha vinda da natureza, logo que os registros eram falhos então era mais
fácil. Como essas pessoas eram muito espertas, faziam uma coisa para conseguir
certos documentos que davam para elas o direito de donos. O processo era muito
simples, pegar uma caixa de sapato, fazer uma escritura (Datas falsas e
assinaturas), conseguir uns carimbos e procurar alguns grilos. Depois os
grileiros pegavam o documento, depositavam na caixa de sapato e adicionavam
grilos. Era só esperam algumas mudanças acontecerem e estava pronta a
escritura. Bem velha para que o grileiro pudesse provar que ele era dono do
terreno há muito tempo.
Escolhi este documento por conta dessa história e por questões
cotidianas. Em Brasília há pouco tempo atrás, muitas das suas cidades Satélites,
foram concebidas sem os devidos meios legais. As casas e lotes invadidos,
comprados e vendidos, sem qualquer tipo de documentação, que davam e
confirmavam a legalidade dos terrenos, o uso e fruto deles (Compra, venda
construção etc.). A falta de legalidade ajudou muitos espertinhos a tirarem as
suas vantagens de pessoas, que queriam apenas um lar para chamar de seu.
E hoje temos os condomínios que estão sendo legalizados. Como é mostrado nas
propagandas do Governo, que há muitas famílias estão felizes, pois finalmente
são donas dos seus lotes e vão poder pagar o IPTU. O que é muito bom para a
nossa cidade.
Então olhei uma escritura e vi que nela tem vários aspectos que podem
configurar e autenticar o documento, e são eles:
-Os vendedores e
compradores (outorgante e outorgado) devem comparecer com a documentação (
Transferência de imóvel) diante de um Tabelião;
-A escritura tem
que ser feita em um cartório;
-Temos todos os
dados dos envolvidos (Outorgantes Vendedores e Outorgados compradores), Nome,
CI e o órgão Emissor, CPF e ocupação. Os dados do imóvel (Dimensões e a
matrícula do Registro de imóveis do distrito Federal com as demais
informações);
-Os valores
pagos, os direitos concedidos;
-Declaração
do Tabelião lavrando a compra e dando Fé, com sua assinatura em público e raso.
O que pode ser observado no documento é o que o configura como um
Escritura Pública é a sua disposição, todo o seu processo e a conferencia
prévia de todos os outros documentos que estão relacionados com a sua produção.
Nele também existe o brasão da República Federativa do Brasil. O número do
livro de registro, da folha e do Protocolo. O documento é feito em um papel
especial numerado e devidamente carimbado. Todos esses pontos são muito
importantes e devem ser buscados para qualquer tipo de ação que queira ser
feita com esse documento. Isso pode dificultar certas coisas que acontecem como
a venda da Torre Eiffel.
Nenhum comentário:
Postar um comentário